Decisão instantânea do Supremo Tribunal Federal! 'Nome de solteira nas redes sociais'
Miscelânea / / December 06, 2021
No caso de divórcio entre um casal em Ancara, o homem alegou que era ele o culpado, afirmando que sua esposa havia usado seu nome de solteira por 7 anos em suas contas de mídia social. O tribunal local, que considerou o homem que pressionou a mulher gravemente falho, também considerou a mulher culpada pelo fato de ela ter usado seu nome de solteira em suas contas nas redes sociais. O Supremo Tribunal se opôs a esta decisão.
Tendo se casado pela segunda vez há 7 anos em Ancara, İ.A. esposa de G.A. com casadoEla pediu o divórcio, afirmando que seu casamento não deu certo. I A. Em sua petição, sua esposa mídia social nas contas por 7 anos sobrenome antes do casamentoAfirmou que usava internet, que se incomodava com as visitas dos filhos do primeiro casamento e que o insultava.
No caso de divórcio no Tribunal de Família mulher Por outro lado, ela disse que o marido a insultou, que ela não a deixou entrar em casa trancando a porta e que fazia acusações pesadas ao telefone. O tribunal aceitou o caso de divórcio do homem, aceitando que as partes eram igualmente culpadas nos eventos que levaram ao divórcio.
O tribunal, rejeitando os pedidos de indenização das partes, decidiu a favor da mulher e da pensão alimentícia. A decisão do tribunal de primeira instância foi objeto de recurso das partes. Quando o Tribunal Regional de Recursos de Ancara aprovou a decisão do primeiro tribunal, as partes levaram o processo ao Supremo Tribunal.
ANTES DA DECISÃO DA MÍDIA SOCIAL
Supremo Tribunal 2. Após o exame do processo que chegou ao Departamento Jurídico, a mulher foi considerada culpada nas "Contas nas redes sociais" "usar seu nome de solteira" não pode ser aceito como evidência do comportamento desconfiado da mulher. destacado. Ao mesmo tempo, a Suprema Corte anulou a decisão, afirmando que o uso de seu nome de solteira nas redes sociais não pode ser considerado um comportamento destruidor de desconfiança em relação aos homens.
NÃO PODE SER IGUALMENTE DEFEITUOSO
2. Membros do Departamento Jurídico declararam que o homem İ.A tinha graves falhas e sua esposa, menos falhas. que seu comportamento defeituoso também constitui um ataque aos direitos de personalidade das mulheres. gravado. O Tribunal de Cassação, que decidiu anular a decisão do Tribunal Regional de Justiça, também anulou a decisão do tribunal de primeira instância. De acordo com a decisão, que entrou na jurisprudência, foi decidido que o uso do nome de solteira da mulher casada nas redes sociais não era um comportamento que abalava a confiança.