Indenização não pecuniária pela pensão que ele proibiu!
Miscelânea / / February 14, 2022
Barış A., que trabalha como professor em Istambul, pagou o divórcio contratual a Nihal B., que é professor como ele, depois de casado por 7 anos. Suas palavras insultuosas no recibo de pensão alimentícia como "A pensão alimentícia que eu proibi" fizeram com que ele pagasse 15 mil liras de danos não pecuniários. aconteceu.
Um professor em Istambul, Nihal B. Seu colega Barış A., com quem se casou em 2011. Eles foram casados por 7 anos. O casal, que ganhou sua fortuna de mãos dadas nos primeiros anos de casamento, não teve filhos. Nihal B. Ao mesmo tempo em que dava grande apoio econômico à esposa durante todo o casamento, o casal era proprietário em conjunto de uma empresa com um faturamento de aproximadamente 2 milhões de liras, dois carros de luxo, 4 apartamentos em Izmir e um apartamento em Istambul. Nihal B. Ele foi ao tribunal por trair sua esposa Barış A., espancamento, violência psicológica, esconder sua riqueza e transferi-la para seus irmãos, pais e parceiro. O processo de divórcio contestado, que foi arquivado no Tribunal Civil de Primeira Instância de Istambul, foi resolvido a pedido de Barış A. Em seguida, Nihal B. valor alto em protocolo de divórcio incontestado
Indenização não pecuniária pela pensão que ele proibiu!
"Ele não conseguiu digerir 7 mil liras de pensão alimentícia"
Barıs A. Ele escreveu no recibo ao enviar os 7 mil TL que pagava mensalmente à ex-mulher Nihal B., de quem se divorciou. "A pensão alimentícia que eu não permito", "Alimentação Proibida" Ele foi condenado a compensação moral por suas palavras insultuosas e insultuosas. Na petição, na qual se afirmava que Nihal B., que foi ao tribunal com seu advogado, lamentou ter aceitado o divórcio consensual, "Meu cliente está psicologicamente exausto. Ele insultou o cliente no artigo que escreveu na parte explicativa dos pagamentos de pensão alimentícia. Por esse motivo, exigimos a cobrança dos danos morais de 250 mil liras do réu. foi dito.
Ao recibo de pensão alimentícia
DECISÃO DO TRIBUNAL
O tribunal aceitou parcialmente o caso de Nihal B. e condenou Barış A. a pagar 15 mil liras por danos morais. Na decisão fundamentada do tribunal, "Baris A., que se casou novamente depois de se divorciar de Nihal B., afirma que o sustento de seu filho foi injustamente tirado dele com o conceito de 'alimentos'. Barış A., que reflete seu descontentamento nos recibos, perturbou seu mundo interior e sua paz ao dizer que não merece a pensão alimentícia que pagou à ex-mulher. Por esse motivo, decidiu-se o pagamento de danos não pecuniários". expressões foram usadas.
Barıs A. exigiu o arquivamento do processo
BARIS A. ELE QUERIA QUE O CASO SEJA REJEITADO
Afirmando que não agiu contra a lei, Barış A. exigiu o arquivamento do processo. O advogado de Baris A., que disse que a palavra "não halal" escrita no recibo de pensão alimentícia significa implorar por punição completamente, "Meu cliente certamente não atacou os direitos pessoais do autor. Nihal B. constantemente coloca seu cliente sob ameaça de execução e a coloca em uma situação difícil. disse.