Pinch é considerado motivo de divórcio
Miscelânea / / March 29, 2022
O processo de divórcio, que foi rejeitado devido à 'falta de provas' no distrito de Sandıklı de Afyonkarahisar, foi transferido para o Tribunal de Recurso. O ato, conhecido como 'beliscar', aplicado ao cônjuge, foi considerado motivo de divórcio pelo tribunal superior.
jaYAMmãe de 1 filho, cujo nome não foi divulgado, no distrito de Sandıklı offyonkarahisar, do marido desde 2016 Afirmando que ele usou violência física e emocional contra ela e a trancou no quarto, ela pediu o divórcio. aberto. Um processo público também foi aberto contra o marido no Tribunal Penal de Primeira Instância de Sandıklı com a alegação de "violência contra o cônjuge". O marido, que estava sendo julgado por 'dano intencional à esposa', foi absolvido de 'falta de provas'.
REJEIÇÃO DO TRIBUNAL LOCAL
O processo de divórcio no Tribunal Civil de Primeira Instância de Sandıklı também foi rejeitado por “falta de provas”. supostamente violento mulherO advogado de, Mehmet Sait Gürdağ, levou a decisão ao Tribunal de Recurso. A 2ª Câmara Cível do Tribunal Regional de Justiça de Konya revogou a decisão do tribunal local de indeferir o divórcio. O tribunal de apelação decidiu que a violência contínua do homem sujeito contra a mulher foi corrigida e decidiu aceitar o divórcio porque a união conjugal foi abalada em seus fundamentos.
DARP COM BRAÇOS E PERNAS
Na súmula da decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal Regional de Justiça de Konya, o homem, a mulher, colocou intermitentemente os pés, braços e o lugar onde foi decidido aceitar o divórcio sob o argumento de que ele apertou as pernas e a ação foi contínua. tomou. O 2º Escritório de Advocacia decidiu que a guarda do filho comum do casamento deve ser entregue à mãe.
Advogado Mehmet Sait Gürdağ, "Nós pedimos o divórcio porque meu cliente foi repetidamente exposto ao ato de torcer os braços e as pernas e 'beliscar' em público por sua esposa. O tribunal local decidiu rejeitar o nosso caso, considerando insuficientes as provas disponíveis. O Tribunal de Apelação, por outro lado, aceitou beliscar e trancar a sala como violência e revogou a decisão e decidiu que as partes deveriam se divorciar. O ato de beliscar a esposa e trancá-la no quarto, que parecia simples, foi considerado motivo de divórcio. disse.
Fonte: DHA