Regulamentos legais sobre a igualdade entre homens e mulheres na vida empresarial
Miscelânea / / March 31, 2022
A igualdade entre homens e mulheres, que se tornou tema de discussão em todo o mundo, especialmente em nosso país, também ocupa um lugar importante na vida empresarial. Abordando a igualdade de salários e oportunidades entre mulheres e homens, o advogado Ezgi Esnik Günay disse: "Mulheres e mulheres na vida empresarial Ele explicou todos os detalhes curiosos para você com sua coluna intitulada "Regulamentos legais sobre a igualdade dos homens".
Trabalhando tanto na Turquia quanto na média mundial mulherO número de mulheres fica atrás dos homens. A razão mais importante para isso são as responsabilidades que as mulheres assumem como donas de casa e mães, além do fato de que as mulheres começam a vida profissional mais tarde do que os homens. As razões como o trabalho doméstico e o cuidado dos filhos e o ponto de vista social de que a gestão econômica da casa está nas mãos dos homens é geralmente a segunda parte mais importante da vida profissional para as mulheres. Na era do desenvolvimento da tecnologia e do consumo, tornou-se uma necessidade social que as mulheres participem mais da vida profissional. recebeu.
advogado ezgi esnik gunay
O processo pelo qual as mulheres passam, principalmente durante a gravidez e pós-parto, dificulta a vida. Nesse difícil processo, a vida laboral é interrompida e os problemas vivenciados nesse processo e no pós-parto Cuidar dos filhos faz com que muitas mulheres abandonem a vida profissional e se afastem da vida profissional. dá.
Esses processos difíceis que as mulheres passam/viverão, tanto fisicamente quanto com perspectivas tradicionais. legislador/órgãos estaduais, alguns regulamentos legais para proteger as mulheres eles fizeram. O primeiro desses regulamentos, que tenta garantir a igualdade de mulheres e homens na vida empresarial. "princípio da igualdade" pode ser contado como
trabalhadora grávida
A regulamentação de que mulheres e homens têm direitos iguais é garantida pela Constituição. 10 da Constituição. O artigo contém a seguinte disposição: “Todos são iguais perante a lei, sem discriminação de idioma, raça, cor, gênero, opinião política, crença filosófica, religião, seita e motivos semelhantes. Mulheres e homens têm direitos iguais. O Estado é responsável por garantir que essa igualdade seja realizada. As medidas a serem tomadas para esse fim não podem ser interpretadas como contrárias ao princípio da igualdade”. Com este artigo da Constituição, ressalta-se que mulheres e homens são iguais, e foram feitas regulamentações no Direito do Trabalho para garantir essa igualdade na vida empresarial.
Uma dessas regulamentações é o artigo 5º da lei trabalhista, que foi elaborado com o objetivo de prevenir a discriminação entre homens e mulheres na vida empresarial por parte do empregador. “É o princípio da igualdade de tratamento.”
Os seguintes regulamentos estão incluídos no artigo 5º da Lei do Trabalho: “Não pode haver discriminação com base em idioma, raça, cor, gênero, deficiência, pensamento político, crença filosófica, religião, seita e motivos semelhantes na relação comercial. A menos que existam razões fundamentais, o empregador não pode tratar um empregado de meio período contra um empregado de tempo integral, ou um empregado de prazo determinado contra um empregado de prazo indeterminado, de forma diferente. Salvo se razões biológicas ou relacionadas com a natureza do trabalho obrigarem um empregador, um trabalhador, a celebrar um contrato de trabalho, diferentes direta ou indiretamente devido ao sexo ou gravidez, na criação, implementação e término de não pode processar. Para trabalho de valor igual ou igual, um salário menor não pode ser acordado com base no gênero. A aplicação de medidas protetivas especiais em função do sexo do trabalhador não justifica a aplicação de um salário inferior.”
Com o artigo 5.º da Lei do Trabalho, o empregador é obrigado a tratar igualmente os trabalhadores e as trabalhadoras e fica estipulado que as mulheres e os homens não podem ser discriminados, incluindo os salários.
Caso o empregador não trate mulheres e homens de forma igualitária, os direitos do trabalhador em busca de direitos são determinados na continuação do mesmo artigo. Nos termos do artigo 5.º da lei do trabalho, se a trabalhadora for discriminada em relação aos empregos masculinos e não se aplicarem condições de igualdade entre a trabalhadora e o trabalhador, a trabalhadora é despedida do empregador. “Também pode reivindicar os direitos de que foi privado, além de uma compensação adequada no valor de até quatro meses de salário.” Uma trabalhadora que alega ser discriminada e não tratada de forma igual aos trabalhadores do sexo masculino terá o ônus de provar suas alegações quando levar essa questão ao tribunal.
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A trabalhadora tem a oportunidade de provar sua alegação com todo tipo de evidência legal na ação que moveu com a alegação de que sofreu desigualdade. Prova com recibos de vencimento de que não recebia o mesmo salário de um trabalhador do sexo masculino que trabalhava nas mesmas condições e no mesmo horário de trabalho. será capaz de. Além disso, uma trabalhadora que alega ter sofrido assédio moral por desigualdade de gênero ou por estar grávida tem a oportunidade de provar essa alegação com depoimento de testemunha.
Advogado Ezgi Esnik Gunay
PARTICIPAÇÃO
Foi um artigo muito útil. Como mulheres, não conhecemos a maioria dos nossos direitos. Obrigado