Decisão precedente de TİHEK: multas para quem diz que não pode alugar casa para solteiros!
Miscelânea / / April 11, 2023
M.N.A., que não podia alugar casa por ser solteiro. Uma mulher chamada, corretora de imóveis e locadora encontrou a solução solicitando a TİHEK depois de dizer "Não há uma única casa". A Instituição de Direitos Humanos e Igualdade da Turquia (TİHEK) determinou que o corretor de imóveis e o marido e a esposa do proprietário violaram a proibição de discriminação e multou os agentes imobiliários e proprietários em 10 mil liras cada.
Mudou-se para outra cidade a trabalho M.N.A. um nomeado Mulherqueria alugar um apartamento no segundo andar de um apartamento que ele gostava. No entanto, o agente imobiliário perguntou ao M.N.A. sobre o seu estado civil e quando soube que era solteiro “Se for em forma de família, nós daremos, senão o anfitrião não dá, a família de acolhimento quer” fez uma declaração. Surpresa com a resposta que recebeu, a jovem voltou a contactar a imobiliária passado algum tempo. Ele passou a dizer que queria ver a casa, que o que ele fez foi errado e que queria falar com o proprietário. A imobiliária, por outro lado, recusou o pedido de entrevista.
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Imediatamente após o que aconteceu TİHEK'para A jovem que se inscreveu alegou que foi exposta a um tratamento errado. TİHEK avaliou o aplicativo, o consultor imobiliário G.Ş. Proprietários que vivem no exterior com E.U. e sua esposa R.U. Consultor imobiliário interlocutor; proprietários E. você. dar. você. e que não fizeram nenhum contrato devido à relação de confiança entre eles, o senhorio, os ex-inquilinos da casa Ele queria alugar a casa para a família porque pagava o aluguel, não pagava o aluguel em dia e o prédio era de família. afirmou.
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Ele continuou suas palavras dizendo que eles forneceram informações nesse sentido aos clientes que pediram anúncios a pedido dos proprietários, mas que ele atuou como intermediário para que os solteiros alugassem uma casa. A instituição quis obter a opinião dos anfitriões por meio do consulado, mas não houve resposta ao ofício.
TİHEK
MULTA ADMINISTRATIVA É APLICADA
TİHEK, que discutiu o pedido, decidiu que houve violação de discriminação no incidente e chegou à seguinte decisão:
“Antes de mais, verificou-se que o requerente apresentou uma captura de tela da entrevista que realizou com o corretor de imóveis no anexo da petição inicial. Nesta imagem, entende-se que o agente imobiliário afirmou que não são aceites inquilinos solteiros com a instrução que recebeu. Não existe qualquer contrato de comissão de aluguer de mediador imobiliário ou acordo semelhante refletido no processo entre os senhorios destinatários e o consultor imobiliário. No entanto, considerando o facto de o consultor imobiliário destinatário ter declarado que agiu de acordo com a vontade dos senhorios; Concluiu-se que será responsável pela implementação da instrução de discriminação. Enquanto o consultor imobiliário destinatário aceitou o tratamento discriminatório que aplicou com a instrução que recebeu dos senhorios, os senhorios destinatários não apresentaram as suas observações aos autos no prazo legal. Considerando o conteúdo da correspondência remetida pela recorrente, verifica-se que não foi remetida aos autos pelos destinatários qualquer informação ou documento que pudesse fundamentar as suas pretensões. Portanto, concluiu-se que os interlocutores não conseguiram provar que a proibição de discriminação não foi violada. Quando todos esses fatores são considerados em conjunto, o requerente está diretamente sujeito a tratamento discriminatório por causa de seu estado civil. portanto, o princípio da igualdade de tratamento e a proibição de discriminação foram violados. foi alcançado. Foi decidido por unanimidade que houve violação da proibição de discriminação na candidatura e que foi aplicada aos destinatários uma multa administrativa de 10 mil TL.
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